Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
Nº do SNT: 2 11 20 TO 01 |
I - denominação: Hospital de Olhos do Tocantins LTDA |
II - CNPJ: 10.882.446/0001-40 |
III - CNES: 6303862 |
IV - endereço: Avenida Tocantins, nº 780, Bairro: Centro, Tocantins/TO, CEP: 77.803-120. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 20 MG 04 |
I - denominação: Núcleo Médico Especializado LTDA |
II - CNPJ: 09.400.126/0001-28 |
III - CNES: 6291317 |
IV - endereço: Rua Arthur Bernardes, nº 517, Bairro: Centro, Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-020. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 32 20 SP 12 |
I - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914; |
II - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião geral, CRM 76192; |
III - membro: Adriano Nano Cury, endocrinologista, CRM 98029; |
IV - membro: Ana Paula Pantoja Marjeotto, nefrologista, CRM 70448; |
V - membro: Bruno de Carvalho Abdala, nefrologista, CRM 150112; |
VI - membro: Daphnne Camaroske Veras, nefrologista, CRM 138408; |
VII - membro: Filipe Maset Fernandes, nefrologista, CRM 145922; |
VIII - membro: Irina Antunes Falcon, nefrologista, CRM 75350; |
IX - membro: João Sergio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219; |
X - membro: João Soares de Almeida Júnior, anestesiologista, CRM 60856; |
XI - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993; |
XII - membro: Marina Fernandes Nogueira, nefrologista, CRM 140626; |
XIII - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; |
XIV - membro: Renata Albano Bresciani, nefrologista, CRM 130425; |
XV - membro: Rodrigo Batista Alcantara, urologista, CRM 94905; |
XVI - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418; |
XVII - membro: Sérgio Felix Ximenes, nefrologista, CRM 76085; |
XVIII - membro: Tereza Luiza Bellincanta Fakhouri, nefrologista, CRM 155159; |
XIX - membro: Vitoria Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 31 20 SP 11 |
I - responsável técnico: Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914; |
II - membro: Adriano Miziara Gonzalez, nefrologista, CRM 76192; |
III - membro: Adriano Nano Cury, endocrinologista, CRM 98029; |
IV - membro: Ana Paula Pantoja Marjeotto, nefrologista, CRM 70448; |
V - membro: Bruno de Carvalho Abdala, nefrologista, CRM 150112; |
VI - membro: Daphnne Camaroske Veras, nefrologista, CRM 138408; |
VII - membro: Filipe Maset Fernandes, nefrologista, CRM 145922; |
VIII - membro: Irina Antunes Falcon, nefrologista, CRM 75350; |
IX - membro: João Sergio Carvalho de Oliveira, nefrologista, CRM 53219; |
X - membro: João Soares de Almeida Júnior, anestesiologista,, CRM 60856; |
XI - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993; |
XII - membro: Marina Fernandes Nogueira, nefrologista, CRM 140626; |
XIII - membro: Maurício Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; |
XIV - membro: Renata Albano Bresciani, nefrologista, CRM 130425; |
XV - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905; |
XVI - membro: Rose Valente Salgueiro, nefrologista, CRM 67418; |
XVII - membro: Sérgio Felix Ximenes, nefrologista, CRM 76085; |
XVIII - membro: Tereza Luiza Bellincanta Fakhouri, nefrologista, CRM 155159; |
XIX - membro: Vitoria Gascon Hernandes, nefrologista, CRM 64814. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
Nº do SNT: 1 11 20 TO 01 |
I - responsável técnico: Tatiana Azevedo Arraes, oftalmologista, CRM 1705; |
II - membro: Flávia Fernandes Pessoa, oftalmologista, CRM 3054. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 07 |
I - responsável técnico: Guilherme Fraga Torres Pascoal, oftalmologista, CRM 44681; |
Nº do SNT: 1 11 13 MG 03 |
I - responsável técnico: Gustavo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974; |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 20 ES 01 |
I - responsável técnico: Wagner Jordão Rodrigues dos Santos, oftalmologista, CRM 11461. |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.