Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 253, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão

II - CNPJ: 52.803.319/0001-59

III - CNES: 2089785

IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-002.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN

II - CNPJ: 81.270.548/0001-53

III - CNES: 2740338

IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel /PR, CEP: 85.806-300.

Art. 3º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde