Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão |
II - CNPJ: 52.803.319/0001-59 |
III - CNES: 2089785 |
IV - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04038-002. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
PARANÁ
I - denominação: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN |
II - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
III - CNES: 2740338 |
IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel /PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 3º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.