Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 16 da Portaria nº 214/SAS/MS, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 38, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT 1 11 01 SC 05 |
IX - membro: Gabriel de Almeida Ferreira, oftalmologista, CRM 25614. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 7° da Portaria nº 358/SAS/MS, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 3 de abril de 2018, Seção 1, página 52, o membro a seguir:
RIM: 24.08
ACRE
Nº do SNT 1 01 10 AC 01 |
VII - membro: Felipe Carlos de Souza Oliveira, urologista, CRM 52975885. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria nº 1.261/SAS/MS, de 9 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 10 de agosto de 2018, Seção 1, página 120, o membro a seguir:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT 1 01 14 MS 01 |
XI - membro: Gustavo Vieira Dutra, urologista, CRM 6750. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.