Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 276, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Anula, sub judice, a Portaria nº 30/SAES/MS, de 3 de janeiro de 2017, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, com sede em Farroupilha (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial do juízo da 4ª Vara de Caxias do Sul - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, proferida na sentença do Processo nº 5010200-55.2017.4.04.7107/RS, que defere a antecipação da tutela e julga procedente o pedido inicial; e

Considerando a Nota Técnica nº 02/2020-DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.048901/2010-93, que acatou pela anulação da Portaria, em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara de Caxias do Sul e considerando o Ofício nº 00543/2020/CORESP PFE/PRU4R/PGU/AGU da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, resolve:

Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria nº 30/SAS/MS, de 3 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 3, de 4 de janeiro de 2017, seção 1, página 56, (processo nº 25000.048901/2010-93), que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, CNPJ nº 02.722.307/0001-21, com sede em Farroupilha (RS), concedido nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 129, de 15 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de outubro de 2004, seção 1, página 39, Processo Administrativo CNAS nº 44006.002364/2002-10, concernente ao período de 20 de outubro de 2004 a 19 de outubro de 2007.

Art. 2º Fica sem efeito o Processo de Representação Administrativa nº 25000.048901/2010-93 (CNAS nº 71010.000724/2005-03).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Fica reestabelecido, sub judice, a o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, CNPJ nº 02.722.307/0001-21, com sede em Farroupilha (RS), concedido nos termos da Resolução CNAS/MDS nº 129, de 15 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de outubro de 2004, seção 1, página 39, Processo Administrativo CNAS nº 44006.002364/2002-10, concernente ao período de 20 de outubro de 2004 a 19 de outubro de 2007.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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