Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 20 SP 07 |
I - responsável técnico: Roberto Ferreira Meirelles Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696; |
II - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192; |
III - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645; |
IV - membro: Bruno Bindi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120855; |
V - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120394; |
VI - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933; |
VII - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018; |
VIII - membro: Thales Siqueira Di Tano, cirurgião geral, CRM 137579; |
IX - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079; |
X - membro: Jefferson André da Silva Alves, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143316; |
XI - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 20 SP 06 |
I - responsável técnico: André Domingos Pinto Ruppert, oftalmologista, CRM 169897. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.