Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 949/SAES/MS, de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 77 e 78, o membro a seguir:
RIM: 24.08
RONDÔNIA
Nº do SNT 1 01 13 RO 02 |
VIII - membro: Themis Borche da Silva, clínica geral, CRM 3704. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.