Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Regional de Piracicaba, localizado no município de Piracicaba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 5/2020, constante no NUP 25000.033711/2020-43, da Coordenação - Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 16 leitos, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir identificada:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | Piracicaba | 9425802 | 46.374.500/0272-03 | Hospital Regional de Piracicaba | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O serviço de atendimento em regime de Hospital Dia não gera impacto financeiro já que, nesta modalidade de assistência, as cobranças dos procedimentos são efetuadas por meio de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, conforme legislação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.