Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Hospital das Forças Armadas, de Brasília (DF), na Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IV - dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), do Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a avaliação da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno -COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP 25000.042047/2019-90; e
Considerando as informações do Sistema de Informação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Hospitais Amigos da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Município | UF |
0010561 | 03.568.867/0001-36 | Hospital das Forças Armadas | HFA | Brasília | DF |
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/DRAC/SAES/MS, a excluir, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, a habilitação das unidades descriminadas no art. 1º desta Portaria, na competência posterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.