Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 5/SAS/SCTIE/MS, de 16 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do Ofício 316, NUP SEI 25000.043697/2020-96, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, CID-10: M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9, os medicamentos especificados a seguir:
CÓDIGO/NOME |
06.04.01.009-5 SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.32.004-3 LEFLUNOMIDA 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.32.012-4 ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.34.001-0 CICLOSPORINA 10 MG (POR CÁPSULA) |
06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 MG (POR CÁPSULA) |
06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 MG (POR CÁPSULA) |
06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 MG (POR CÁPSULA) |
06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 50 ML) |
06.04.38.001-1 ADALIMUMABE 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.38.002-0 ETANERCEPTE 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.38.003-8 ETANERCEPTE 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.38.004-6 INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) |
06.04.53.002-1 METOTREXATO 2,5 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.53.003-0 METOTREXATO 25 MG/ML INJETÁVEL (POR AMPOLA DE 2 ML) |
06.04.69.001-0 TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4 ML) |
06.04.72.001-7 NAPROXENO 250 MG (POR COMPRIMIDO) |
06.04.72.002-5 NAPROXENO 500 MG (POR COMPRIMIDO) |
Art.2º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos de medicamentos do CEAF a seguir:
CÓDIGOS/NOME | ALTERAÇÕES |
06.04.32.012-4 ABATACEPTE 250 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | Quantidade máxima- De: 05 para 12 |
06.04.38.004-6 INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) | Quantidade máxima- De: 02 para 06 |
06.04.38.007-0 CERTOLIZUMABE PEGOL 200 MG/ML INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | Quantidade máxima- De: 03 para 06 |
06.04.38.008-9 GOLIMUMABE 50 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | Quantidade máxima- De: 01 para 02 |
06.04.68.002-3 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML | Quantidade máxima- De: 02 para 04 |
06.04.69.001-0 TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4 ML) | Quantidade máxima- De: 20 para 30Descrição:ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E |
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. APENAS NO CASO DA ARTRITE REUMATÓIDE JUVENIL (CID:M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8 e M08.9) PODERÁ SER REGISTRADO QUANTIDADE SUPERIOR A 20 (VINTE) |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, na competência maio de 2020.