Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
ALAGOAS
Nº do SNT: 2 01 20 AL 01 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió |
II - CNPJ: 12.307.187/0001-50 |
III - CNES: 2007037 |
IV - endereço: Rua Barão de Maceió, n° 346, Bairro: Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-360. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 01 20 AL 01 |
I - responsável técnico: Oscar Cavalcante Ferro Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6160; |
II - membro: Filipe augusto Porto Farias de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4746; |
III - membro: Leonardo Wanderley Soutinho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5592; |
IV - membro: Fernando Gomes de Barros Costa, gastroenterologista, CRM 5341; |
V - membro: Nélio Ernane Monteiro da Silva, anestesiologista, CRM 6197; |
VI - membro: Cira Queiroz da Cunha, anestesiologista, CRM 6387. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.