Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 00 PR 15 |
I - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá/Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora |
II - CNPJ: 79.115.762/0001-93 |
III - CNES: 2594714 |
IV - endereço: Rua Santos Dumont, nº 555, Bairro: Zona 3, Maringá/PR, CEP:87050-100. |
Nº do SNT: 2 01 00 PR 04 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina/ISCAL |
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
III - CNES: 2580055 |
IV - endereço: Rua Espirito Santo, n° 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 99 PR 23 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina/ISCAL |
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
III - CNES: 2580055 |
IV - endereço: Rua Espirito Santo, n° 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 10 PR 02 |
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina/ISCAL |
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
III - CNES: 2580055 |
IV - endereço: Rua Espirito Santo, n° 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde, a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 00 PR 04 |
I - responsável técnico: Hugo Cezar de Moraes Canever, nefrologista, CRM 25618; |
II - membro: José Francisco da Silveira, urologista, CRM 8651; |
III - membro: Ricardo Oyama, nefrologista, CRM 11407; |
IV - membro: Sergio Seiji Yamada, nefrologista, CRM 9457 |
V - membro: Daniel Bolognese, nefrologista, CRM 23821; |
VI - membro: Rafael Ribeiro Mori, urologista, CRM 25349; |
VII - membro: Paulo Roberto Aranha Torres, nefrologista, CRM 13817; |
VIII - membro: Ricardo Fichel, urologista, CRM 27985. |
Nº do SNT: 1 01 99 PR 10 |
I - responsável técnico: Getúlio José Mattos do Amaral, nefrologista, CRM 5954; |
II - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; |
III - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; |
IV - membro: João Soitiro Yokoyama, nefrologista, CRM 7114; |
V - membro: Getúlio José Mattos do Amaral Filho, nefrologista, CRM 21876; |
VI - membro: Assako Utisumi, nefrologista, CRM 8774; |
VII - membro: Danilo Ramos Cunha, nefrologista, CRM 21875; |
VIII - membro: Tatiane Cavalcante Trindade, nefrologista, CRM 24092; |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 99 PR 25 |
I - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159; |
II - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332; |
III - membro: : Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardíaco, CRM 25776; |
IV - membro: Rafael Catoni Santoro, cirurgião cardíaco, CRM 22449; |
V - membro: Luiz Fernando Tirolli Sanches, cirurgião cardíaco, CRM 25813; |
VI - membro:Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852 |
VII - membro: : Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807; |
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276; |
IX - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351; |
X - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 10 PR 08 |
I - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332; |
II - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159; |
III - membro: Luiz Takeshi Nagahashi, cirurgião cardíaco, CRM 25776; |
IV - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852 |
V - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807; |
VI - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 11276; |
VII - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351; |
VIII - membro: Luciano da Fonseca Pinto, anestesiologista, CRM 21635. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.