Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 335, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Inclui descrições em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e Departamento de Regulação Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, descrições em procedimentos, conforme descrito no anexo a esta Portaria:

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as inclusões definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Código Nome Descrições
03.03.02.005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DE QUALQUER TIPO DE ANEMIA NUTRICIONAL, COMPREENDIDA COMO A CONDIÇÃO NA QUAL A CONCENTRAÇÃO DE HEMOGLOBINA NO SANGUE ESTÁ INSUFICIENTE, ABAIXO DOS NÍVEIS CONSIDERADOS NORMAIS, ASSOCIADA A MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS, COMO CONSEQUÊNCIA DE UMA DEFICIÊNCIA DE NUTRIENTES ESSENCIAIS PARA A SÍNTESE DOS ELEMENTOS SANGUÍNEOS.
03.03.02.007-5 TRATAMENTO DE HEMOFILIAS CONSISTE NO TRATAMENTO HOSPITALAR DAS HEMORRAGIAS, ESPONTÂNEAS OU TRAUMÁTICAS, EM PORTADORES DE QUALQUER TIPO DE HEMOFILIA, HEREDITÁRIAS OU ADQUIRIDAS, TAIS COMO HEMOFILIA A, HEMOFILIA B, DOENÇA DE VON WILLEBRAND E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE FATORES DE COAGULAÇÃO.
03.03.02.008-3 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DE DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS, COMPREENDIDAS COMO AQUELAS QUE RESULTAM DE MUDANÇAS NA COMPOSIÇÃO DO SANGUE OU DO FUNCIONAMENTO DO TECIDO HEMATOPOIÉTICO, TAIS COMO A ERITROCITOSE FAMILIAR, A POLICITEMIA SECUNDÁRIA, A TROMBOCITOSE ESSENCIAL, ALÉM DE OUTRAS, INCLUSIVE AQUELAS NÃO ESPECIFICADAS.
03.03.03.001-1 TRATAMENTO DA FIBROSE CÍSTICA CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DAS MANIFESTAÇÕES DA FIBROSE CÍSTICA, DOENÇA GENÉTICA QUE ACOMETE PRINCIPALMENTE OS PULMÕES, O PÂNCREAS, O FÍGADO, OS RINS E OS INTESTINOS, OCASIONANDO DIFICULDADES RESPIRATÓRIAS, TOSSE COM MUCO, CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DEFICIENTE E OUTROS SINAIS E SINTOMAS.
03.03.03.002-0 TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO CONJUNTO DE AÇÕES PARA TRATAR DOENÇAS CAUSADAS PELA BAIXA OU INSUFICIENTE INGESTÃO DE PROTEÍNAS, CARBOIDRATOS, VITAMINAS, LIPÍDIOS E SAIS MINERAIS.
03.03.03.003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS CONJUNTO DE AÇÕES PARA O CONTROLE DO NÍVEL DE GLICEMIA NO SANGUE POR MEIO DE DIETAS, MEDICAMENTOS ORAIS, INSULINA, ENTRE OUTROS.
03.03.03.004-6 TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS METABÓLICOS CONJUNTO DE AÇÕES PARA O CONTROLE DOS TRANSTORNOS METABÓLICOS COMO A ACIDOSE, ALCALOSE, ENTRE OUTROS.
03.03.03.005-4 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA GLÂNDULA TIREOIDE CONJUNTO DE AÇÕES PARA O CONTROLE DA SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA CONGÊNITA DE IODO, TRANSTORNOS TIREOIDIANOS, AFECÇÕES ASSOCIADAS, ENTRE OUTROS.
03.03.03.006-2 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLANDULAS ENDOCRINAS CONJUNTO DE AÇÕES PARA O TRATAMENTO DAS DISFUNÇÕES DA GLÂNDULA PARATIREOIDE, DA HIPÓFISE, DA GLÂNDULA SUPRA-RENAL, DA SÍNDROME DE CUSHING, DOS TRANSTORNOS ADRENOGENITAIS, DISFUNÇÃO OVARIANA, DISFUNÇÃO TESTICULAR, TRANSTORNOS DA PUBERDADE NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE, DISFUNÇÃO POLIGLANDULAR, DOENÇAS DO TIMO E OUTROS TRANSTORNOS ENDÓCRINOS.
03.03.04.018-1 TRATAMENTO DE DOENÇA DE PARKINSON CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DAS MANIFESTAÇÕES DA DOENÇA DE PARKINSON, COMO OCASIONANDO, ENTRE OUTROS SINAIS E SINTOMAS, TREMORES INVOLUNTÁRIOS E RIGIDEZ MUSCULAR, DORES MUSCULARES E CONSTIPAÇÃO.
03.03.06.001-8 TRATAMENTO DE ANEURISMA DA AORTA CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DE ANEURISMA DA AORTA, CONSIDERANDO SUAS MANIFESTAÇÕES, EM ESPECIAL O PRINCIPAL RISCO RELACIONADO, QUE É A SUA RUPTURA CARDÍACAS.
03.03.06.002-6 TRATAMENTO DE ARRITMIAS CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DAS MANIFESTAÇÕES DAS ARRITMIAS.
03.03.06.003-4 TRATAMENTO DE CARDIOPATIA HIPERTRÓFICA CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DAS MANIFESTAÇÕES DA CARDIOPATIA HIPERTRÓFICA, CONDIÇÃO NA QUAL HÁ UMA HIPERTROFIA DO MÚSCULO CARDÍACO, SEM QUALQUER RAZÃO OU FATOR ÓBVIO OU APARENTE.
03.03.06.004-2 TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUÊMICA CRÔNICA CONSISTE NO TRATAMENTO CLÍNICO DAS MANIFESTAÇÕES DA CARDIOPATIA ISQUÊMICA CRÔNICA, COM AMPLO ESPECTRO DE APRESENTAÇÃO CLÍNICA, VARIANDO DESDE A ANGINA ESTÁVEL, A QUADROS DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, ATÉ A MORTE SÚBITA.
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