Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 04 PR 01 |
I - denominação: Instituto Policlínica PB/ Policlínica Pato Branco |
II - CNPJ: 12.651.010/0001-76 |
III - CNES: 0017868 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 04 PR 01 |
I - responsável técnico: Paulo Giublin, cirurgião cardiovascular, CRM 9449; |
II - membro: Rinaldo Wolker, cirurgião vascular, CRM 14714; |
III - membro: Almir Antônio Molossi, anestesiologista, CRM 10630; |
IV - membro: Ivaí Saião Aranha Falcão Azevedo, anestesiologista, CRM 18429; |
V - membro: Paulo Tarso Furtado, cardiologista, CRM 7241; |
VI - membro: Luiz Fernando Morrone, hemodinamicista, CRM 15442; |
VII - membro: Caetano Sartori, hemodinamicista, CRM 15666; |
VIII - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.