Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 5/SAES/SCTIE/MS, de 16 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide e Artrite Idiopática Juvenil (AIJ);
Considerando a publicação da Portaria nº 84/SCTIE/MS, de 19 de dezembro de 2018, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.045234/2020-69, resolve:
Art.1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: M05.1e M05.2, para os medicamentos a seguir especificados.
CÓDIGO/NOME |
06.04.01.009-5 SULFASSALAZINA 500 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.08.001-8 CLOROQUINA 150 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.08.002-6 HIDROXICLOROQUINA 400 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.32.004-3 LEFLUNOMIDA 20 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.32.012-4 ABATACEPTE 250 mg INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.32.014-0 ABATACEPTE 125 mg INJETÀVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.38.001-1 ADALIMUMABE 40 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.38.002-0 ETANERCEPTE 25 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.38.003-8 ETANERCEPTE 50 mg INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.38.004-6 INFLIXIMABE 10 mg/mL INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 mL) |
06.04.38.007-0 CERTOLIZUMABE PEGOL 200 mg/mL INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.38.008-9 GOLIMUMABE 50 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.53.001-3 AZATIOPRINA 50 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.53.002-1 METOTREXATO 2,5 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.53.003-0 METOTREXATO 25 mg/mL INJETÀVEL (POR AMPOLA DE 2 mL) |
06.04.68.002-3 RITUXIMABE 500 mg INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 mL) |
06.04.69.001-0 TOCILIZUMABE 20 mg/mL INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4 mL) |
06.04.72.001-7 NAPROXENO 250 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.72.002-5 NAPROXENO 500 mg (POR COMPRIMIDO) |
Art.2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8, para os medicamentos do CEAF conforme a seguir:
CÓDIGO/NOME |
06.04.34.001-0 CICLOSPORINA 10 mg (POR CÁPSULA). |
06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 mg (POR CÁPSULA) |
06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 mg (POR CÁPSULA) |
06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 mg (POR CÁPSULA) |
06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 mg/mL SOLUÇÂO ORAL (POR FRASCO DE 50 mL) |
Art.3º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: B17.1 e B18.2, dos medicamentos a seguir relacionados:
CÓDIGO/NOME |
06.04.39.005-0 ALFAPEGINTERFERONA 2B 80 mcg (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.39.006-8 ALFAPEGINTERFERONA 2B 100 mcg (POR FRASCO AMPOLA) |
06.04.39.007-6 ALFAPEGINTERFERONA 2B 120 mcg (POR FRASCO AMPOLA) |
Art 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, na competência Maio de 2020.