Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 347, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Inclui atributos de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 5/SAES/SCTIE/MS, de 16 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatóide e Artrite Idiopática Juvenil (AIJ);

Considerando a publicação da Portaria nº 84/SCTIE/MS, de 19 de dezembro de 2018, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para hepatite C e coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.045234/2020-69, resolve:

Art.1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: M05.1e M05.2, para os medicamentos a seguir especificados.

CÓDIGO/NOME
06.04.01.009-5 SULFASSALAZINA 500 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.08.001-8 CLOROQUINA 150 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.08.002-6 HIDROXICLOROQUINA 400 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.32.004-3 LEFLUNOMIDA 20 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.32.012-4 ABATACEPTE 250 mg INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA)
06.04.32.014-0 ABATACEPTE 125 mg INJETÀVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
06.04.38.001-1 ADALIMUMABE 40 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
06.04.38.002-0 ETANERCEPTE 25 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
06.04.38.003-8 ETANERCEPTE 50 mg INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)
06.04.38.004-6 INFLIXIMABE 10 mg/mL INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 mL)
06.04.38.007-0 CERTOLIZUMABE PEGOL 200 mg/mL INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
06.04.38.008-9 GOLIMUMABE 50 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
06.04.53.001-3 AZATIOPRINA 50 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.53.002-1 METOTREXATO 2,5 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.53.003-0 METOTREXATO 25 mg/mL INJETÀVEL (POR AMPOLA DE 2 mL)
06.04.68.002-3 RITUXIMABE 500 mg INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 mL)
06.04.69.001-0 TOCILIZUMABE 20 mg/mL INJETÀVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4 mL)
06.04.72.001-7 NAPROXENO 250 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.72.002-5 NAPROXENO 500 mg (POR COMPRIMIDO)

Art.2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: M05.0, M05.3, M05.8, M06.0 e M06.8, para os medicamentos do CEAF conforme a seguir:

CÓDIGO/NOME
06.04.34.001-0 CICLOSPORINA 10 mg (POR CÁPSULA).
06.04.34.002-8 CICLOSPORINA 25 mg (POR CÁPSULA)
06.04.34.003-6 CICLOSPORINA 50 mg (POR CÁPSULA)
06.04.34.004-4 CICLOSPORINA 100 mg (POR CÁPSULA)
06.04.34.005-2 CICLOSPORINA 100 mg/mL SOLUÇÂO ORAL (POR FRASCO DE 50 mL)

Art.3º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos do SUS o CID-10: B17.1 e B18.2, dos medicamentos a seguir relacionados:

CÓDIGO/NOME
06.04.39.005-0 ALFAPEGINTERFERONA 2B 80 mcg (POR FRASCO AMPOLA)
06.04.39.006-8 ALFAPEGINTERFERONA 2B 100 mcg (POR FRASCO AMPOLA)
06.04.39.007-6 ALFAPEGINTERFERONA 2B 120 mcg (POR FRASCO AMPOLA)

Art 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, na competência Maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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