Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Roraima.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução Ad Referendum CIB/RR nº 01, de 21 de março de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que define as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado de Roraima, resolve:
Art. 1º Fica definida a alocação de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Roraima, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR R$ |
RR | 140000 | GESTÃO ESTADUAL | ESTADUAL | 725.000,00 |
TOTAL R$ | 725.000,00 |