Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia e desabilita o Hospital Psiquiátrico Santa Cruz Ltda, localizado no Município de Salto de Pirapora (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial; e
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Deliberação CIB 12, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Estadual de São Paulo em 23 de março de 2019, constante do NUP 25000.065053/2019-15, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado e desabilitado o Nível II do Hospital Psiquiátrico Santa Cruz Ltda, localizado no Município de Salto de Pirapora/SP, conforme a seguir descrito:
UF | TIPO | CNES | CNPJ/FMS | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | NÍVEL | CÓDIGO |
SP | Hospital Especializado | 2081547 | 49.544.703/0001-70 | Salto de Pirapora | 354530 | Estadual | NIVEL II - ESTABELECIMENTO DE SAUDE COM nº DE LEITOS DE PSIQUIATRIA ENTRE 161 A 240 | 06.32 |
Art. 2º A Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo deverá informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS, do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento do equipamento ora descredenciado, que deverá ser aplicado na sua Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.