Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Casa de Saúde São José de Uberaba, localizado no município de Uberaba (MG), como Unidade Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise Peritoneal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e a aprovação no âmbito da CIRA Triangulo do Sul nº 232/2019, de 30 de maio de 2019, homologada pela CIB/MG 254/2019 em reunião realizada em 17 de julho de 2019; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, constante do NUP 25000.192531/2019-69, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Diálise peritoneal, com a exclusão dos códigos de habilitação 15.04 e 15.05.
Art. 2 º Fica excluído o código de habilitação 15.04 e 15.05 da Casa de Saúde São José, CNES: 2165481.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE UBERABA LTDA/ CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ/ UBERABA/ MG | 2165481 | 25.421.421/0001-17 | 15.04 e 15.05 | - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE (CÓD. 15.04) - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL (CÓD. 15.05). |