Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia e Desabilita leitos psiquiátricos do Centro Integral de Saúde São Bento Menni, localizado no município de Divinópolis (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Termo de Ciência na CIR Conjunta do Município de Divinópolis/MG, sobre o encerramento do contrato de prestação de serviços e descredenciamento da Centro Integral de Saúde São Bento Menni no Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), do Centro Integral de Saúde São Bento Menni, localizado no município de Divinópolis (MG), encontra-se desativado por encerramento do contrato de prestação de serviços e por determinação, constante do NUP 25000.009685/2020-32, resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados e desabilitados do Nível I dos leitos psiquiátricos do Centro Integral de Saúde São Bento Menni, conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | NOME | GESTÃO | CLASSIFICAÇÃO | CÓDIGO | Nº DE LEITOS DESCREDENCIADOS |
MG | Divinópolis | 2159295 | Centro Integral de Saúde São Bento Menni | Municipal | NIVEL I - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE COM nº DE LEITOS DE PSIQUIATRIA ATE 160 | 0.631 | 87 |
Art. 2º O município de Divinópolis/MG, por meio da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, deverá informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (CGMAD), do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento do equipamento ora descredenciado, que deverá ser aplicado na sua Rede de Atenção Psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.