Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA 398, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Desabilita e habilita estabelecimentos de saúdes, localizados no município de Vitória (ES), como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estadual de Saúde do Espírito Santo e a CIB/SUS-ES nº 008/2020 de 13 de fevereiro de 2020; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP 25000.033314/2020-71, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito a seguir como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ Tipo de Habilitação Código da Habilitação Serviço/ classificação
HOSPITAL SÃO LUCAS / VITÓRIA/ES 0011819 27.080.605/0002-77 Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. 25.01 155-01 Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 25.01- Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia do Hospital São Lucas.

Art. 3º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ Tipo de Habilitação Código da Habilitação Serviço/classificação
HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / VITÓRIA/ES 7621442 27.080.605/0024-82 Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. 25.01 155-01 Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 4º O custeio dessa habilitação dar-se-á por meio de remanejamento de recursos do Teto de média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE UBERABA LTDA/ CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ/ UBERABA/ MG 2165481 25.421.421/0001-17 15.04 e 15.05 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE (CÓD. 15.04) - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM DIÁLISE PERITONEAL (CÓD. 15.05).
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