Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Sergipe.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015 que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Sergipe, constante do NUP 25000.055783/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado de Sergipe na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.
ANEXO
SERGIPE
Resolução CIE/SE | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 063/2020 | Sergipe | Estadual | - | - |
Marília/SP | Municipal | LIM - Laboratório de Imunologia de Marília CNES: 5290740 |
-7.217 | |
Maceió/AL | Municipal | Histocon CNES: 7884672 |
7.217 |