Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 410, DE 4 DE MAIO DE 2020

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 2 01 20 SE 01

I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe HUSE

II - CNPJ: 15.126.437/0010-34

III - CNES: 0002534

IV - endereço: Rua Cláudio Batista, n° 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 20 DF 04

I - denominação: Hospital Santa Lúcia

II - CNPJ: 00.025.841/0001-53

III - CNES: 2815966

IV - endereço: SHLS 716 Conjunto C, n° 716, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 20 DF 03

I - denominação: DF STAR/ Hospitais Integrados da Gávea SA

II - CNPJ: 31.635.857/0006-16

III - CNES: 9727353

IV - endereço: Q SGA Sul Quadra 914 Conjunto H Parte, S/N, Bairro, Asa Sul, CEP: 70.390-140.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 12 20 DF 02

I - denominação: Home Hospital Ortopédico E Medicina Especializada

II - CNPJ: 37.108.388/0001-59

III - CNES: 6243495

IV - endereço: SGAS 613 CONJUNTO C, s/n, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70200-730.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 1 01 20 SE 01

I - responsável técnico: Antônio Alves Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1904;

II - membro: Mário Henrique Tavares Martins, urologista, CRM 3448;

III - membro: Ricardo José Viana de Bragança, urologista, CRM 794;

IV - membro: Douglas Rafanelle Moura de Santana Motta, nefrologista, C4RM 2723;

V - membro: Laurisson Albuquerque da Costa, nefrologista, CRM 5852;

VI - membro: Rísia Cristina Santos de Oliveira, infectologista, CRM 2004;

VII - membro: Paulo Roberto de Oliveira Costa, infectologista, CRM 2028;

VIII - membro: Lucas de Oliveira Santos, anestesiologista, CRM 3646;

IX - membro: Fabrício Dias Antunes, anestesiologista, CRM 3901;

X - membro: Lucas Wynne Cabral, anestesiologista, CRM 3505;

XI - membro: Thalyta Porto Fraga, patologista, CRM 3764;

XII - membro: André Luis Veiga de Oliveira, cardiologista e médico intensivista, CRM 2499.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 20 DF 04

I - responsável técnico: Antônio José de Almeida Inda Filho, nefrologista, CRM 8120;

II - membro: Elber Rocha Barbosa Júnior, nefrologista, CRM 13257;

III - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035;

IV - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287;

V - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662;

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 20 DF 03

I - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15596;

II - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395;

III - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622;

IV - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20096;

V - membro: Natália de Carvalho Trevizolli, gastroenterologista, CRM 17269;

VI - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372;

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 12 20 DF 02

I - responsável técnico: Anderson Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 15622

II - membro: Paulo Lobo Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 4290

III - membro: José Humberto de Souza Borges, ortopedista e traumatologista, CRM 16588

IV - membro: Thiago Medeiros Storti, ortopedista e traumatologista, CRM 17923

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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