Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 08 PR 04 |
I - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba |
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89 |
III - CNES: 0015334 |
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80010-030. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 08 PR 05 |
I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; |
II - membro: Andrea Dunsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612; |
III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; |
IV - membro: Taiana Emilio Checchia de Lima, cardiologista, CRM 29631; |
V - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 24385. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.