Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 412, DE 4 DE MAIO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 08 PR 04

I - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba

II - CNPJ: 76.613.835/0001-89

III - CNES: 0015334

IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80010-030.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 08 PR 05

I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;

II - membro: Andrea Dunsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612;

III - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;

IV - membro: Taiana Emilio Checchia de Lima, cardiologista, CRM 29631;

V - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 24385.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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