Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 2 02 99 PR 29 |
I - denominação: Complexo Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná |
II - CNPJ: 75.095.679/0001-49 |
III - CNES: 2384299 |
IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 99 PR 11 |
I - responsável técnico: Júlio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; |
II - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; |
III - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral, CRM 8843; |
IV - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549; |
V - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; |
VI - membro Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559; |
VII - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432; |
VIII - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459; |
IX - membro: Jose Geraldo Auerswald Calomeno, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7452; |
X - membro: Kátia Cristina Kampa, clínica médica, CRM 26579; |
XI- membro: João Eduardo Rebelato Luizão, anestesiologista , CRM 31721; |
XII- membro: Daniel Eduardo Cipoli, anestesiologista, CRM 35853; |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de três anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.