Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 413, DE 4 DE MAIO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 99 PR 29

I - denominação: Complexo Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná

II - CNPJ: 75.095.679/0001-49

III - CNES: 2384299

IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 99 PR 11

I - responsável técnico: Júlio César Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;

II - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;

III - membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião geral, CRM 8843;

IV - membro: Marco Aurélio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549;

V - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;

VI - membro Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559;

VII - membro: José Luiz de Godoy, cirurgião pediátrico, CRM 10432;

VIII - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459;

IX - membro: Jose Geraldo Auerswald Calomeno, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7452;

X - membro: Kátia Cristina Kampa, clínica médica, CRM 26579;

XI- membro: João Eduardo Rebelato Luizão, anestesiologista , CRM 31721;

XII- membro: Daniel Eduardo Cipoli, anestesiologista, CRM 35853;

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de três anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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