Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 20 MG 05 |
I - denominação NOA Núcleo de Oftalmologia Avançada |
II - CNPJ: 27.295.950/0001-47 |
III - CNES: 9378014 |
IV - endereço: Rua Victor Renault, nº 555, Bairro: Doutor Laerte Laende, Teofilo Otoni/MG, CEP: 39.803-151. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 08 |
I - responsável técnico: Bruno Campos Madureira, oftalmologista, CRM 42822. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 20 SP 14 |
I - responsável técnico: César Kenji Suzuki, oftalmologista, CRM 78718. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 13 |
I - responsável técnico: Vinícius Campos Molla, hematologista, CRM 158287; |
II - membro: Maria Cristina Nunez, hematologista, CRM 151737; |
III - membro: Pedro Henrique Arruda, hematologista, CRM 160876; |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 71 20 RS 03 |
I - responsável técnico: Rodrigo Mariano, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 39606; |
II - membro: Mohamad Hassen Hamaoui, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 36617; |
III - membro: Cristine Suzana Trein, cirurgiã geral e cirurgiã pediátrica, CRM 35859; |
IV - membro: Jane Cronst, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 36926; |
V - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral e urologista, CRM 19148; |
VI - membro: Flávia Heinzsai Feier , cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 30123; |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.