Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 446, DE 19 DE MAIO DE 2020

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 20 DF 05

I - denominação: Soc. Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês/Unidade Brasília IV

II - CNPJ: 61.590.410/0012-87

III - CNES: 9748202

IV - endereço: Quadra SGAS 613, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 20 DF 05

I - responsável técnico: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114;

II - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287;

III - membro: Pedro Paulo de Carvalho, urologista, CRM 16378;

IV - membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035;

V - membro: Carlos Hirokatsu Watanabe Silva, urologista, CRM 15726;

VI - membro: André Luiz Guimarães Câmara, cirurgião vascular, CRM 13355;

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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