Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 9º da Portaria nº 1.675/SAS/MS, de 27 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 1º de novembro de 2017, Seção 1, páginas 58 e 59, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT 1 02 11 DF 09 |
IX - membro: Ana Virgínia Ferreira Figueira, cirurgiã geral, CRM 21691. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 9° da Portaria nº 1.913/SAS/MS, de 14 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 945, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT 1 11 00 MS 03 |
III - membro: José Augusto de Oliveira Botelho, oftalmologista, CRM 7328. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 20 da Portaria nº 2.046/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 31 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 122 a 124, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT 1 11 11 MG 02 |
IV - membro: Alberto Henrique de Oliveira, oftalmologista, CRM 58474. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.