Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 788/SAS/MS, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2018, Seção 1, página 156, os membros a seguir:
PELE: 24.24
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 13 18 SP 17 |
III - membro: Andreza Cristina Camacho Varoni, cirurgião plástico, CRM 130777; |
IV - membro: Brenda Artuzi Reno, cirurgiã plástica, CRM 129480; |
VIII - membro: Luis Fernando Déo Trevisolli, cirurgião plástico, CRM 135028; |
IX - membro: Maria Aparecida Lima, cirurgiã plástica, CRM 98971. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.