Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia e desabilita leitos psiquiátricos Nível I, de estabelecimentos de saúde do Município de Juiz de Fora (MG).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Ofício nº 0146/2019/SS/Gabinete, datado em 5 de abril de 2019, oriundo do Gabinete do Senhor Secretário de Saúde, Gestor do SUS local do município de Juiz de Fora/MG, que solicita o descredenciamento e desabilitação do Nível I do Sistema Único de Saúde, de 5 (cinco) Instituições especializadas em psiquiatria, no município de Juiz de Fora/MG; e
Considerando que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), das Instituições encontram-se desativados por encerramento do contrato de prestação de serviços e por determinação, constante do NUP 25000.067312/2019-42, resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados e desabilitados leitos psiquiátricos Nível I dos estabelecimentos de saúde, do Município de Juiz de Fora, relacionados a seguir:
UF | MUNICÍPIO | NOME | Classificação | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS DESCREDENCIADOS | HABILITAÇÃO |
MG | Juiz de Fora | Clínica São Domingos SA. | N I | 2153033 | Municipal | 120 | Portaria nº 404, de 19 de novembro de 2009. |
MG | Juiz de Fora | Clínica Psiquiátrica Pinho Masini Ltda. | N I | 2153041 | Municipal | 86 | Portaria nº 53, de 1º de março de 2004. |
MG | Juiz de Fora | Casa de Saúde Dr. Aragão Villar. | N I | 2221764 | Municipal | 140 | Portaria nº 404, de 19 de novembro de 2009. |
MG | Juiz de Fora | Casa de Saúde Esperança. | N I | 2153076 | Municipal | 145 | Portaria nº 404, de 19 de novembro de 2009. |
MG | Juiz de Fora | Hospital São Marcos SA. | N I | 2153068 | Municipal | 112 | Portaria nº 53, de 1º de março de 2004. |
Art. 2º O Município de Juiz de Fora/MG, por meio da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, deverá informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (CGMAD), do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondentes ao financiamento do estabelecimento ora descredenciado e desabilitado, que deverão ser aplicados na sua Rede de Atenção Psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.