Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 469/SAS/MS, de 23 de julho de 2002, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Profilaxia da reinfecção pelo vírus da Hepatite B pós- transplante hepático;
Considerando a Portaria nº 17/SAS/SCTIE/MS, de 21 de junho de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Epilepsia; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS), constante no NUP 25000.068633/2020-06, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 30 - Imunoglobulinas específicas da Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento especificado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica incluído no Grupo 06- Medicamentos, Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 50 - Outros Antiepilépticos da Tabela de Procedimentos do SUS o medicamento relacionado Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatoriais - SIA/SUS na competência junho de 2020.
ANEXO I
Procedimento: | 06.04.30.004-2 IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 1000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 11 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | B16.0, B16.2, B18.0, B18.1 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
Procedimento: | 06.04.50.012-2 LEVETIRACETAM 100 mg/mL SOLUÇÃO ORAL (POR FRASCO DE 100 mL) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 10 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40..4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |