Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria nº 1.935/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) dos Estados de Minas Gerais e da Paraíba;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.348/SAS/MS, de 15 de agosto de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.788/SAS/MS, de 23 de novembro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.807/SAS/MS, de 12 de novembro de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.160/SAES/MS, de 04 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a resolução CIB-SUS/MG Nº 3.156, 7 de maio de 2020, que aprova a resolução SES/MG n° 7 .074, de 01 de abril de 2020, que autoriza distribuição dos exames de Histocompatibilidade para o registro de Doadores voluntários de Medula Óssea - REDOME - no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2020; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais, constante do NUP 25000.049895/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MINAS GERAIS
Resolução CIB-SUS/MG | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 3.156/2020 | Belo Horizonte/MG | Estadual | Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HemominasCNES: 4034325 | 8.316 |
Belo Horizonte/MG | Municipal | Imunolab Imunologia de Transplantes LTDACNES: 0027170 | 7.534 | |
Uberlândia/MG | Municipal | LITU - Laboratório de Imunologia eTransplantes de UberlândiaCNES: 2152975 | 3.444 | |
Belo Horizonte/MG | Municipal | Simile - Instituto de Imunologia Aplicada LTDACNES: 6392520 | 8.146 | |
Juiz de Fora/MG | Municipal | Laboratório de Imunologia de Transplantes da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de ForaCNES: 2153882 | 3.360 |