Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 56/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.070676/2020-43; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 20 SP 06 |
I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro/Hospital Alemão Oswaldo Cruz |
II - CNPJ: 60.726.502/0007-11 |
III - CNES: 2078597 |
IV - endereço: Rua Vergueiro, n° 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01504-000. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 20 RJ 04 |
I - denominação: MS INC Instituto Nacional de Cardiologia |
II - CNPJ: 00.394.544/0213-44 |
III - CNES: 2280132 |
IV - endereço: Rua das Laranjeiras, n° 374, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03 |
I - denominação: UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio De Janeiro/RJ, CEP: 21941-590. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 16 |
I - responsável técnico: Phllip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 20 RJ 09 |
I - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceshi, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 52627259; |
II - membro: Patrícia Fabrício Guerra Faveret, pneumologista, CRM 52675431; |
III - membro: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 52696722; |
IV - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954; |
V - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314; |
VI - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 5200706981; |
VII - membro: Alexandre Rouge Felipe, médico intensivista, CRM 52464172; |
VIII - membro: Sérgio Araújo Olival, cirurgião cardiovascular, CRM 520048339. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 08 RJ 09 |
I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varanda, oftalmologista, CRM 52624586. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 20 SP 15 |
I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583; |
II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720; |
III - membro: Alexandre Sallum Bull, urologista, CRM 129592; |
IV - membro: Eduardo Muracca Yoshinaga, urologista, CRM 120259; |
V - membro: Elcio Tadashi Nakano, urologista, CRM 116022; |
VI - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952; |
VII - membro: Diego Shiguemi Ikejiri, urologista, CRM 116116. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 17 RS 03 |
I - responsável técnico: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334 |
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.