Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 477, DE 25 DE MAIO DE 2020

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 56/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.070676/2020-43; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 20 SP 06

I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro/Hospital Alemão Oswaldo Cruz

II - CNPJ: 60.726.502/0007-11

III - CNES: 2078597

IV - endereço: Rua Vergueiro, n° 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01504-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 20 RJ 04

I - denominação: MS INC Instituto Nacional de Cardiologia

II - CNPJ: 00.394.544/0213-44

III - CNES: 2280132

IV - endereço: Rua das Laranjeiras, n° 374, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 12 RJ 03

I - denominação: UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

II - CNPJ: 33.663.683/0053-47

III - CNES: 2280167

IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, n° 255, Bairro: Ilha do Fundão, Rio De Janeiro/RJ, CEP: 21941-590.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 16

I - responsável técnico: Phllip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 20 RJ 09

I - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceshi, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 52627259;

II - membro: Patrícia Fabrício Guerra Faveret, pneumologista, CRM 52675431;

III - membro: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 52696722;

IV - membro: Carlos Galhardo Júnior, anestesiologista, CRM 52588954;

V - membro: Alexandre Fernandes da Silva, anestesiologista, CRM 52624314;

VI - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 5200706981;

VII - membro: Alexandre Rouge Felipe, médico intensivista, CRM 52464172;

VIII - membro: Sérgio Araújo Olival, cirurgião cardiovascular, CRM 520048339.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 08 RJ 09

I - responsável técnico: Vinicius da Silva Varanda, oftalmologista, CRM 52624586.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 20 SP 15

I - responsável técnico: Riberto Garcia da Silva, nefrologista, CRM 77583;

II - membro: Saurus Mayer Coutinho, nefrologista, CRM 131720;

III - membro: Alexandre Sallum Bull, urologista, CRM 129592;

IV - membro: Eduardo Muracca Yoshinaga, urologista, CRM 120259;

V - membro: Elcio Tadashi Nakano, urologista, CRM 116022;

VI - membro: Giovanni Scala Marchini, urologista, CRM 124952;

VII - membro: Diego Shiguemi Ikejiri, urologista, CRM 116116.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 17 RS 03

I - responsável técnico: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334

Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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