Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 478, DE 25 DE MAIO DE 2020

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a Nota Técnica nº 56/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.070676/2020-43; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

PARANÁ

Nº do SNT: 3 51 07 PR 03

I - Denominação: HOFTALMAR Hospital de Olhos LTDA

II - CNPJ: 80.899.834/0001-10

III - CNES: 6030750

IV - Endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos a contar desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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