Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.077308/2020-26; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 2 01 20 BA 02 |
I - denominação: Cardio Pulmonar da Bahia S.A. |
II - CNPJ: 13.952.064/0001-34 |
III - CNES: 3814378 |
IV - endereço: Avenida Anita Garibaldi, nº 2199, 1º e 2º andar, Bairro: Ondina, Salvador/BA, CEP: 40170-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
Nº do SNT: 2 03 20 PB 02 |
I - denominação: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires |
II - CNPJ: 08.778.268/0055-53 |
III - CNES: 9467718 |
IV - endereço: Rua Roberto Santos Correia, S/Nº, Bairro: Várzea Nova, Santa Rita/PB, CEP: 58303-000. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 21 17 SC 04 |
I - denominação: CEPONSC - Centro de Pesquisas Oncológicas/ SES/SC |
II - CNPJ: 82.951.245/0023-74 |
III - CNES: 0019445 |
IV - endereço: Rodovia Admar Gonzaga, Nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 20 BA 02 |
I - responsável técnico: Carolina Lara Neves, nefrologista, CRM 18948; |
II - membro: Lucas Sampaio Mata, nefrologista, CRM 20725; |
III - membro: Lucas Teixeira e Aguiar Batista, urologista, CRM 14227; |
IV - membro: Romeu Magno Baptista Neto, urologista, CRM 10446; |
V - membro: Marcelo de Queiroz Cerqueira, urologista, CRM 14027; |
VI - membro: Fábio Sepúlveda Lima, urologista, CRM 23743; |
VII - membro: Rafael Rocha Tourinho Barbosa, urologista, CRM 22670; |
VIII - membro: Eduardo Azevedo de Souza, urologista, CRM 22672. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
Nº do SNT: 1 03 20 PB 02 |
I - responsável técnico: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM: 5084; |
II - membro: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM: 7254; |
III - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM: 9706; |
IV - membro: Maurilio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM: 3854; |
V - membro: Tiago Bernardo Nery, cirurgião cardiovascular, CRM: 11539; |
VI - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM: 2340; |
VII - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM: 5336; |
VIII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM: 22055; |
IX - membro: Valério Marcelo Vasconcelos do Nascimento, cardiologista, CRM: 4411; |
X - membro: João Cabral de Carvalho Madruga Neto, anestesista, CRM: 9161; |
XI - membro: Bruno Paes Felix, anestesista, CRM: 7932; |
XII - membro: Ligia Ferreira dos Santos, anestesista, CRM: 5341; |
XIII - membro: Rafael Lucas Costa de Carvalho, cirurgião torácico, CRM: 8678. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 21 17 SC 04 |
I - responsável técnico: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077; |
II - membro: Alexandre Silvério, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7418; |
III - membro: Ana Carolina Sepetiba Ribas Simões de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6265; |
IV - membro: André Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719; |
V - membro: Aline de Borba Scheffer Cargnelutti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18993. |
VI - membro: Bárbara Luiza Adam, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10882; |
VII - membro: David Cavalcanti Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18570; |
VIII - membro: Fernanda Chede Leifer Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21417; |
IX - membro: Ires Hamyra Bezerra Massaut, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5834; |
X - membro: Jaisson André Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638; |
XI - membro: José Antônio Calza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5174; |
XII - membro: Karla Richter Zanella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8630; |
XIII - membro: Mara Rodrigues Alves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10795; |
XIV - membro: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25945; |
XV - membro: Mateus Dallo Dal Ponte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628; |
XVI - membro: Saint Clair Vieira de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7406; |
XVII - membro: Fábio Gaudenzi de Faria, infectologista, CRM 10944; |
XVIII - membro: Vivian Karla Brognoli Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11685; |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.