Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V, Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve garantir o acesso universal e em tempo oportuno ao usuário, ofertar e monitorar o mais amplo e possível escopo de ações visando à atenção integral à saúde;
Considerando que um dos eixos prioritários da PNAISARI é ampliar ações e serviços de saúde para adolescentes em conflito com a lei; e
Considerando a avaliação do Departamento de Saúde da Família (DESF/SAPS/MS), constante do NUP-SEI, 25000.004069/2020-95, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, no Grupo 03, Subgrupo 01, Forma de Organização 01, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria:
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o SIGTAP, conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 03.01.01.029-3 - ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
Descrição | AVALIAÇÃO DO ESTADO GERAL DE SAÚDE DO(A) ADOLESCENTE EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, INCLUINDO TAMBÉM AVALIAÇÃO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO, SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE ROTINA, TESTES RÁPIDOS PARAINFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E GRAVIDEZ, ATUALIZAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAS (CONFORME CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO), ORIENTAÇÕES SOBRE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS, GRAVIDEZ, PARTO, PÓS PARTO E PUERPÉRIO,AMAMENTAÇÃO, ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, POR MEIO DE CONSULTA DE ENFERMAGEM, CONSULTA MÉDICA, CONSULTA ODONTOLÓGICA, CONSULTA COM PROFISSIONAL DE SAÚDE MENTAL). |
Instrumento de Registro | 02- BPA/Individualizado10 - eSUS- APS |
Modalidade de Atendimento | 01- Ambulatorial |
Complexidade | Atenção Básica |
Tipo de Financiamento | Atenção Básica (PAB) |
Sexo | Ambos |
Idade mínima | 12 anos |
Idade máxima | 20 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
Valor AmbulatorialTotal | R$ 0,00 |
CBO | 2231F9, 223208, 223212, 223236, 223248, 223272, 223288, 223293, 223505, 223545, 223550, 223555, 223560, 223565, 225105, 225124, 225125, 225130, 225133, 2225139, 225142, 25154, 225170, 225195, 225250, 251510 |
Atributo Complementar | 009- Exige Cartão Nacional do SUS |
Renases | 004 - Atendimento Clínico na Atenção Primária |