Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamentos e altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SCTIE/MS, de 10 de janeiro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Diabete Insípido;
Considerando a Portaria nº 3485/ GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20mg, 25mg e 50mg, quetiapina 300mg, desmopressina 0,1mg/mL, entacapona 200mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250 mg e 500 mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (DAF/SCTIE/MS ), resolve:
Art.1º Ficam incluídos no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 10 - Vasopressinas e análogos da Tabela de Procedimentos do SUS os medicamentos a seguir especificados:
Procedimento: | 06.04.10.002-7 DESMOPRESSINA 0,1 mg (POR COMPRIMIDO) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 372 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | E 23.2 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de Farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Procedimento: | 06.04.10.003-5 DESMOPRESSINA 0,2 mg (POR COMPRIMIDO) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 186 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | E 23.2 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de Farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art.2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos referentes aos nomes dos medicamentos a seguir relacionados:
Medicamentos- Códigos/Nome | Alterações de Nome |
06.04.32.015-9 - CITRATO DE TOFACITINIBE 5 mg (POR COMPRIMIDO) | TOFACITINIBE 5 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.38.002-0 - ETARNECEPTE 25 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | ETARNECEPTE 25 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.52.002-6 - ACETATO DE GLATIRÂMER 40 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) | GLATIRÂMER 40 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) |
06.04.54.007-8 - CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 mg COMPRIMIDO | MEMANTINA 10 mg (POR COMPRIMIDO) |
06.04.63.006-9 - DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 100 mg | SAPROPTERINA 100 mg (POR COMPRIMIDO) |
Art.3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, o atributo referente ao valor do medicamento seguir relacionado:
CÓDIGOS/NOMES | ALTERAÇÃO |
06.04.61.002-5 SOMATROPINA 12 UI INJETÁVEL (POR FRASCO - AMPOLA) | De: R$ 110,76 Para: R$ 0,00 |
Art.4º Cabe a Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, ao disposto nesta Portaria.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatoriais - SIA/SUS na competência julho de 2020.