Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Sociedade Beneficente de Castilho, com sede em Castilho (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 119/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089736/2019-68, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Beneficente de Castilho, CNPJ nº 51.103.562/0001-00, com sede em Castilho (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de março de 2020 a 12 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 439/SAES/MS, de 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 94, de 19 de maio de 2020, Seção 1, página 64.