Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria atualiza a tabela de Habilitações e Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19 nos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Habilitações do CNES, a habilitação 28.06 - Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19, com identificação do quantitativo de leitos e registro Centralizado.
Art. 3º O processo de habilitação de leitos previstos nesta Portaria deverá observar o disposto na Portaria nº 1521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
Parágrafo único. Compete à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS) a análise do processo de que trata o caput.
Art. 4º Fica incluído na Tabela de Leitos do CNES, Tipo 03 - Complementar, o Leito 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19.
Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS de que trata o caput serão preenchidos de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 28.06 - Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19.
Art. 5º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento de Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21CO.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da COVID-19.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da disponibilização das versões dos sistemas de informações do SUS que contemplem as modificações determinadas.
ANEXO
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimento de Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19
PROCEDIMENTO | 08.02.01.031-8- DIÁRIA DE LEITO DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR |
DESCRIÇÃO | Compreende as ações necessárias para a manutenção da vida dos pacientes internados com diagnóstico clínico de COVID-19 nos leitos de suporte ventilatório pulmonar. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. |
INSTRUMENTO DE REGISTRO | 04 - AIH (Proc. Especial) |
MODALIDADE DE ATENDIMENTO | 02 - Hospitalar |
COMPLEXIDADE | Não se aplica |
TIPO DE FINANCIAMENTO | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
SEXO | Ambos |
IDADE MÍNIMA | 0 anos |
IDADE MÁXIMA | 130 anos |
VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA) | R$ 0,00 |
VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH) | R$ 410,92 |
VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP) | R$ 67,80 |
TOTAL HOSPITALAR (TH) | R$ 478,72 |
LEITO | 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 |
HABILITAÇÃO | 28.06 - Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 |
RENASES | 147 Tratamento Intensivo |