Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 69/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087614/2020-71; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 12 20 SC 01 |
I - denominação: Hospital São José/Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho |
II - CNPJ: 92.736.040/0008-90 |
III - CNES: 2758164 |
IV - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.811-508. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 20 SP 07 |
I - denominação: Hospital Vila Nova Star - Onco Star SP Oncologia LTDA |
II - CNPJ: 28.290.788/0001-37 |
III - CNES: 9735372 |
IV - endereço: Doutor Alceu de Campos Rodrigues, nº 126, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 10 CE 02 |
I - denominação: Clínica Provision Especialidades Médicas - Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro LTDA ME |
II - CNPJ: 07.192.123/0001-10 |
III - CNES: 2561239 |
IV - endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-100. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 20 MG 10 |
I - responsável técnico: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573; |
II - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989; |
III - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598; |
IV - membro: Salim Anderson Khouri Ferreira, urologista, CRM 61761; |
V - membro: Andre Luiz Lima Diniz, urologista, CRM 54519; |
VI - membro: Antonio Carlos Tonelli de Toledo, urologista, CRM 39288; |
VII - membro: Antonio José Alves Souza Junior, urologista, CRM 37204. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 11 |
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 12 |
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 13 |
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 12 20 SC 01 |
I - responsável técnico: Fernando Silva Lupselo, ortopedista e traumatologista, CRM 17718. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 18 |
I - responsável técnico: Edno de Oliveira Giriboni Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 155489. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 17 |
I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445; |
II - membro: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617; |
III - membro: Guilherme Brasil Duffles Amarante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170767; |
IV - membro: Abel da Costa Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177639. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 10 CE 02 |
I - responsável técnico: Dacio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699; |
II - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214; |
III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652; |
IV - membro: Isa Ferreira Gomes Barreto, oftalmologista, CRM 15107. |
Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.