Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 69/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087614/2020-71; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 2 02 20 PR 01 |
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie |
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02 |
III - CNES: 0015245 |
IV - endereço: Augusto Stellfeld, nº 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150 |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 20 PR 01 |
I - responsável técnico: Igor Luna Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29925; |
II - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297; |
III - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104; |
IV - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107; |
V - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327; |
VI - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24905; |
VII - membro: Giovana Camargo de Almeida, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 22975. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.