Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 515, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 69/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087614/2020-71; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 20 PR 01

I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - endereço: Augusto Stellfeld, nº 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 20 PR 01

I - responsável técnico: Igor Luna Peixoto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29925;

II - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297;

III - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104;

IV - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107;

V - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327;

VI - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24905;

VII - membro: Giovana Camargo de Almeida, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 22975.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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