Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 68/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080879/2020-48; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
Nº do SNT: 2 11 17 TO 02 |
I - denominação: Vision Laser Centro de Correção Visual LTDA ME |
II - CNPJ: 13.351.412/0001-18 |
III - CNES: 7024010 |
IV - endereço: 504 Sul, Avenida LO 11, Lote 12, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-670. |
MARANHÃO
Nº do SNT: 2 11 20 MA 01 |
I - denominação: HRO - Hospital de Referência Oftalmológica LTDA |
II - CNPJ: 00.819.576/0001-85 |
III - CNES: 2530805 |
IV - endereço: Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 540, Anexo Hospital, Bairro: Bequimão, São Luís/MA, CEP: 65.060-645. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 20 RJ 05 |
I - denominação: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
II - CNPJ: 33.663.683/0053-47 |
III - CNES: 2280167 |
IV - endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária, Bairro: Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941-590. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 2 11 16 CE 02 |
I - denominação: Clínica Olhos Oftalmolaser LTDA ME |
II - CNPJ: 07.050.353/0001-45 |
III - CNES: 5121957 |
IV - endereço: Avenida Oliveira Paiva, nº 1599, Bairro: Cidade dos Funcionar, Fortaleza/CE, CEP: 60.830-485. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT: 1 11 16 CE 02 |
I - responsável técnico: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604; |
II - membro: Abrahão da Rocha Lucena, oftalmologista, CRM 8020. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
Nº do SNT: 1 11 17 TO 01 |
I - responsável técnico: Tiago Almeida Gonçalves Vida Bessa, oftalmologista, CRM 2110. |
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 11 20 MA 01 |
I - responsável técnico: Ariane Gonçalves dos Reis Melo, oftalmologista, CRM 5502; |
II - membro: Rodrigo Faeda Dalto, oftalmologista, CRM 8615; |
III - membro: Danyelle Csettkey dos Santos de Almeida Medeiros, oftalmologista, CRM 9269; |
IV - membro: Raphael Freitas Gomes e Silva, oftalmologista, CRM 5159; |
V - membro: Luma Pinheiro e Pinho, oftalmologista, CRM 7323; |
VI - membro: Isa Maria Bastos Mendes Silva Jordão, oftalmologista, CRM 9879. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 16 RJ 18 |
I - responsável técnico: Juliana Glicéria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 52879690. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 20 RJ 10 |
I - responsável técnico: César Rubens da Costa Fontenelle, ortopedista e traumatologista, CRM 52406499; |
II - membro: Antonio Vitor de Abreu, ortopedista e traumatologista, CRM 52194582; |
III - membro: Artur Shioji Ferradosa, ortopedista e traumatologista, CRM 52721085; |
IV - membro: Bernardo Crespo Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 52842087; |
V - membro: Jorge Luiz de Carvalho Verissimo, ortopedista e traumatologista, CRM 52315500; |
VI - membro: Leonardo de Oliveira e Xerez, ortopedista e traumatologista, CRM 52491826; |
VII - membro: Luis Anselmo de Matos Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52416262; |
VIII - membro: Marcelo Bragança dos Reis Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52788112; |
IX - membro: Pietro Mannarino, ortopedista e traumatologista, CRM 52843105; |
X - membro: Zartur José Barcelos Menegassi, ortopedista e traumatologista, CRM 52525770. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 17 SP 28 |
I - responsável técnico: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355; |
II - membro: Vivian Aparecida Zanao, oncologista pediatra, CRM 83341. |
Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.