Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 68/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080879/2020-48; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 99 PR 21 |
I - denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antonio Kuss LTDA |
II - CNPJ: 02.551.236/0001-41 |
III - CNES: 2738384 |
IV - endereço: Rua Castro Alves, nº 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150. |
Nº do SNT: 2 11 02 PR 05 |
I - denominação: Provisão Hospital de Olhos de Maringá e Materbaby Reprod. Humana |
II - CNPJ: 02.438.461/0001-76 |
III - CNES: 2586452 |
IV - endereço: Avenida XV de novembro, nº 1232, Bairro: Centro, Maringá/PR, CEP: 87.013-230. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 99 PR 21 |
I - responsável técnico: Norisvaldo Cesar Bressanim, oftalmologista, CRM 12295; |
II - membro: Davi Lazarini Marques, oftalmologista, CRM 44194. |
Nº do SNT: 1 11 02 PR 11 |
I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500; |
II - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059; |
III - membro: Rodrigo Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 32575; |
IV - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.