Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 68/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080879/2020-48; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
III - CNES: 2082187 |
IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
I - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho - Hospital Amaral Carvalho Jaú; |
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35 |
III - CNES: 2083086 |
IV - Endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL D: 24.29
BAHIA
I - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia |
II - CNPJ: 13.227.038/0001-43 |
III - CNES: 2601680 |
IV - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, n°192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032. |
SÃO PAULO
I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo |
II - CNPJ: 53.725.560/0001-70 |
III - CNES: 2088495 |
IV - endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/ SP, CEP: 04012-180. |
Art. 3º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.