Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Mato Grosso.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 043, de 20 de maio de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Fica definido a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Mato Grosso, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Mato Grosso, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º A definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Junho de 2020.
ANEXO
UF | CÓDIGOIBGE | MUNICÍPIO | LIMITE FINANCEIRO R$ |
MT | 510025 | Alta Floresta | 129.218,85 |
MT | 510020 | Água Boa | 117.019,94 |
MT | 510030 | Alto Araguaia | 25.559,43 |
MT | 510060 | Alto Taquari | 13.906,63 |
MT | 510180 | Barra do Garças | 151.636,65 |
MT | 510250 | Cáceres | 237.941,51 |
MT | 510267 | Campo Verde | 58.489,65 |
MT | 510320 | Colíder | 82.988,26 |
MT | 510335 | Confresa | 107.573,69 |
MT | 510340 | Cuiabá | 1.205.862,66 |
MT | 510350 | Diamantino | 121.188,03 |
MT | 510460 | Itiquira | 100.860,12 |
MT | 510480 | Jaciara | 67.773,42 |
MT | 510510 | Juara | 64.814,40 |
MT | 510515 | Juína | 196.192,08 |
MT | 510637 | Pedra Preta | 24.052,38 |
MT | 510642 | Peixoto de Azevedo | 126.542,40 |
MT | 510675 | Pontes e Lacerda | 142.796,49 |
MT | 510700 | Poxoreu | 22.714,34 |
MT | 510760 | Rondonópolis | 316.913,03 |
MT | 510785 | São Félix do Araguaia | 29.601,50 |
MT | 510790 | Sinop | 38.428,46 |
MT | 510792 | Sorriso | 471.013,21 |
MT | 510795 | Tangará da Serra | 294.858,76 |
TOTAL | 4.147.945,89 |