Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, que cancelou o CEBAS da Fundação Pró Hansen, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 05580/2020/ESP/PR/PUPR/PGU/AGU, da Procuradoria da União no Estado do Paraná, que encaminha a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5023919-32.2020.4.04.7000, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 01652/2020/ESP/PR/PUPR/PGU/AGU, que defere antecipação da pretensão recursal para suspender os efeitos do ato de cancelamento do CEBAS, mantendo a vigência da Portaria nº 1.532/SAS/MS, de 31 de outubro de 2016, Diário Oficial da União nº 210, de 1º de novembro de 2016, que deferiu a renovação do CEBAS à referida entidade para o período de 10 de fevereiro de 2013 a 9 de fevereiro de 2018, até ulterior decisão judicial; e
Considerando a Nota Técnica nº 156/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.007307/2020-89, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de cancelamento do CEBAS, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 79, de 27 de abril de 2020, Seção 1, página 47, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Pró Hansen, CNPJ nº 81.916.264/0001-91, com sede em Curitiba (PR), processo nº 00737.007307/2020-89, mantendo os efeitos da certificação anterior, até definição final.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.