Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 532, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Anula a Portaria nº 127/SAS/MS, de 24 de janeiro de 2018, que indefere a Renovação do CEBAS, da Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires, com sede em Ribeirão Pires (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 121/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.120301/2012-21, que concluiu pela anulação da Portaria, tendo em vista que na fase recursal constatou-se que a entidade se enquadra nos termos do inciso I do §2º do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c o caput do art. 23-A da Lei nº 12.101/2009, portanto, à análise e a certificação dessas entidades compete exclusivamente ao Ministério da Cidadania (MC), por ser o órgão certificador, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 127/SAS/MS, de 24 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 80, de 26 de abril de 2018, Seção 1, página 81, que indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires, CNPJ nº 57.621.377/0001-85, com sede em Ribeirão Pires (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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