Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 535, DE 2 DE JULHO DE 2020

Torna sem efeito o art. 2º da Portaria nº 450/SAES/MS, de 19 de maio de 2020, que inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 72/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.067169/2020-22, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito o art. 2º da Portaria nº 450/SAES/MS, de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 95, de 20 de maio de 2020, Seção 1, página 76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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