Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Músculo Esquelético.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Nota Técnica nº 74/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.090534/2020-01; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
PARANÁ
Nº do SNT 3 52 17 PR 01 |
I - Denominação: PUC PR Campus Curitiba/Associação Paranaense de Cultura APC |
II - CNPJ: 76.659.820/0003-13 |
III - CNES: 0015482 |
IV - Endereço: Rua Imaculada Conceição, n° 1155, Bairro: Prado Velho, Curitiba/PR, CEP: 80.215-901. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de um ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.