Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 74/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.090534/2020-01; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
Nº do SNT: 2 21 05 PR 01 |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças |
II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 |
III - CNES: 0015318 |
IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro:Mercês,Curitiba/PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PARANÁ
Nº do SNT: 1 21 05 PR 01 |
I - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista hemoterapeuta, CRM 1348; |
II - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista hemoterapeuta, CRM 11616; |
III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista hemoterapeuta, CRM 19943; |
IV - membro: Elenaide Coutinho Nunes, hematologista hemoterapeuta, CRM 20105; |
V - membro: Samantha Nichele, hematologista hemoterapeuta, CRM 21917; |
VI - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista, e hemoterapeuta, CRM 8877; |
VII - membro: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista hemoterapeuta, CRM 15219; |
VIII - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista hemoterapeuta, CRM 20084; |
IX - membro: Johny Bard de Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 35542; |
X - membro: Larissa da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33854; |
XI - membro: Gláucia Tagliari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37419. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANÁ
Nº do SNT: 1 21 12 PR 11 |
I - responsável técnico: Michel Michels de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18284; |
II - membro: Daniela Carinhanha Setubal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419; |
III - membro: Euripides Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1722; |
IV - membro: Selmo Minucelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16897; |
V - membro: Karina Costa Maia Viana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17900; |
VI - membro: José Zanis Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7320; |
VII - membro: Joao Samuel de Holanda Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27413; |
VIII - membro: Bruno Francisco Buzetti Spinelli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 28314. |
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.