Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 570, DE 9 DE JULHO DE 2020

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1025159-08.2020.4.01.3800, postulado nos termos do Ofício nº 00025/2020/GAPP-DAPR/PUMG/PGU/AGU da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, em trâmite na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais/Belo Horizonte/MG, Parecer de Força Executória nº 00005/2020/GAPP-DAPR/PUMG/PGU/AGU, que determina ao Ministério da Saúde o cumprimento imediato da decisão judicial, para deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa/MG, NUP nº 25000.201076/2019-08; e

Considerando a Nota Técnica nº 177/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.201076/2019-08, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, CNPJ nº 18.720.938/0001-41, com sede em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de janeiro de 2020 a 26 de janeiro de 2023, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 274/SAES/MS, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 2 de abril de 2020, Seção 1, página 94, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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