Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o CEBAS do O Bom Samaritano, com sede em Caceres (MT).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 529/SAS/MS, de 1º de julho de 2014, que altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias, para o período 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015, constante do Processo nº 25000.135839/2010-79;
Considerando a Portaria nº 1.586/SAS/MS, de 07 de novembro de 2016, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do O Bom Samaritano, com sede em Cárceres (MT), para o período 20 de setembro de 2015 a 19 de setembro de 2020, constante do SIPAR/SEI 25000.058423/2015-34;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e
Considerando o Parecer nº 416/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS FTS. nº 2299, 2300, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.050966/2019-37, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, para a manutenção do CEBAS, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à entidade O Bom Samaritano, CNPJ nº 03.347.838/0001-44, com sede em CACERES (MT).
§1º Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 20 de setembro de 2010 a 19 de setembro de 2015 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 20 de outubro de 2011, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
§2º Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação do período de 20 de setembro de 2015 a 19 de setembro de 2020 devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 20 de setembro de 2015, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.